10 nov 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 52.689/2015 - DOE RS de 10.11.2015, com fulcro nos Protocolos ICMS nº 68 e 69/2015, foram revogadas notas que excluíam alguns Estados da aplicação do regime de substituição em operações com alguns materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno e com toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico). Em vista disso, o citado regime será aplicado nas operações realizadas a partir de 1º.12.2015.
Fonte: LegisWeb