ICMS-RS: Governo do RS reduz a base de cálculo na saída de mercadorias realizadas pelo industrial ou comercial atacadista


27 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 47.500/2010 - DOE RS de 22.10.2010, o governo do Rio Grande do Sul altera o RICMS-RS/1997, acrescentando dispositivo legal que permite a aplicação do benefício de redução de base de cálculo nas saídas realizadas por estabelecimentos industrial ou comercial atacadista de mercadorias classificadas nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63 da NBM/SH-NCM, desde que elas sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.


Fonte: ICMS - LegisWeb