25 out 2010 - Trabalho / Previdência
Foi alterada a redação de diversos artigos da Portaria DPF nº 387/2006, que trata das normas sobre segurança privada.
Entre as novas determinações, destacam-se:
a) o vigilante deverá utilizar, em serviço de segurança pessoal, traje adequado à missão, estabelecido pela empresa, não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública, portando todos os documentos aptos a comprovar a regularidade da execução do serviço de segurança pessoal contratado;
b) as empresas de transporte de valores e as que exercerem a atividade de escolta armada poderão dotar seus vigilantes de carabina de repetição calibre 38, espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20, e pistolas semiautomáticas calibre 380 e ;
c) as empresas de cursos de formação poderão ministrar treinamentos complementares de tiro aos vigilantes que não estejam com a reciclagem vencida.
(Portaria DPF nº 1.670/2010 - DOU 1 de 25.10.2010)
Fonte: Trabalhista Legisweb