MTE paga PIS a partir do dia 15 para nascidos em setembro


2 set 2015 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Os trabalhadores que nasceram em setembro e são correntistas da Caixa Econômica Federal poderão sacar, a partir do dia 15 de setembro, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS). Para os não-correntistas, o pagamento será efetuado a partir dia 17 de setembro. O abono do PIS equivale ao valor de um Salário Mínimo. Para o calendário PIS 2015/2016, os saques poderão ser efetuados até 30 de junho de 2016.  

Tem direito a receber o PIS o trabalhador que estiver cadastrado no Programa há pelo menos cinco anos e que tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, durante o ano-base.  

O pagamento é efetuado através de crédito em conta, ou nos caixas eletrônicos e casas lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão. O trabalhador também pode efetuar o saque em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.   Para os nascidos em outubro, o pagamento será efetuado a partir dos dias 14 e 15 de outubro. Os servidores que têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com inscrição de final 2, poderão sacar o benefício a partir de 17 de setembro.   Confira o calendário:   Para quem possui PIS/ Correntistas da CAIXA

NASCIDOS EM CRÉDITO EM CONTA
   
   
SETEMBRO 15.09.2015
OUTUBRO 14.10.2015
NOVEMBRO 17.11.2015
DEZEMBRO 15.12.2015
JANEIRO/ FEVEREIRO 12.01.2016
MARÇO/ ABRIL 11.02.2016
MAIO/ JUNHO 15.03.2016

       Para não correntistas da CAIXA, com Cartão Cidadão

NASCIDOS EM SAQUE A PARTIR DE
   
   
SETEMBRO 17/09/2015
OUTUBRO 15/10/2015
NOVEMBRO 19/11/2015
DEZEMBRO 17/12/2015
JANEIRO/ FEVEREIRO 14/01/2016
MARÇO/ ABRIL 16/02/2016
MAIO/ JUNHO 17/03/2016

    Para quem possui PASEP/Correntistas do Banco do Brasil

Final da inscrição Recebem a partir Recebem até
             2 17 / 09 / 2015 30 / 06 / 2016
             3   15 / 10 / 2015 30 / 06 / 2016
             4    19 / 11 / 2015 30 / 06 / 2016
             5 14 / 01 / 2016 30 / 06 / 2016
           6 e 7 16 / 02 / 2016 30 / 06 / 2016
           8 e 9 17 / 03 / 2016 30 / 06 / 2016

  Obs.: O crédito em conta será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento. 


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego