ICMS-SP: Fazenda dispõe sobre cassação de inscrição


21 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Através da Portaria 168, de 20-10-2010, publicada no DO-SP de 21-10-2010, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu que será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a conseqüente alteração da situação cadastral para "INAPTA", de estabelecimento de contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA que, na data da publicação desta portaria, não tiver apresentado as 6 Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA - referentes aos meses de fevereiro a julho de 2010, e desde que não tenha efetuado qualquer recolhimento do imposto relativamente ao período indicado.

O contribuinte que tiver a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria 168 CAT/2010 poderá requerer, até 19-11-2010, o seu restabelecimento, mediante apresentação de requerimento dirigido ao chefe do Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, devidamente instruído com prova do efetivo exercício da atividade.



Fonte: ICMS - LegisWeb