15 jul 2015 - IR / Contribuições
A Portaria Conjunta 979 RFB-PGFN/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-7, dispõe, entre outras, sobre o tratamento das adesões em casos de eventos de incorporação, fusão ou cisão total relativos às modalidades de parcelamento ou pagamento à vista de que trata o artigo 2º da Lei 12.996/2014, com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: IR-Consultoria