Parcelamento da Lei 12.996/2014: Disciplinado o tratamento das adesões para eventos de incorporação, fusão e cisão


15 jul 2015 - IR / Contribuições

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A Portaria Conjunta 979 RFB-PGFN/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-7, dispõe, entre outras, sobre o tratamento das adesões em casos de eventos de incorporação, fusão ou cisão total relativos às modalidades de parcelamento ou pagamento à vista de que trata o artigo 2º da Lei 12.996/2014, com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


 


Fonte: IR-Consultoria