14 jul 2015 - IR / Contribuições
A Medida Provisória 683, de 13-7-2015, publicada no DO-U de 14-7-2015, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS), com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional.
O FDRI tem o objetivo de garantir recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos estados, papel hoje desempenhado pelos incentivos, já o FAC-ICMS visa compensar as perdas que as Unidades da Federação tiverem com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS.
O repasse de valores dos fundas para os Estados dependerá do cumprimento de algumas obrigações, dentre as quais destacamos as seguintes:
a) a apresentação de relação com a identificação completa de todos os atos relativos a incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros cuja concessão não tenha sido submetida à apreciação do Confaz;
b) a celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal por meio do qual sejam disciplinados os efeitos dos referidos incentivos e benefícios; e
c) a aprovação de resolução do Senado Federal para redução das alíquotas do ICMS incidente nas operações e prestações interestaduais.
Após a celebração do convênio entre as Unidades Federadas será vedada a prestação do auxílio financeiro oriundo do FAC-ICMS para o Estado que conceder, prorrogar ou mantiver incentivo ou benefício fiscal ou financeiro em desacordo com a legislação.
Fonte: IR-Consultoria