Empresas de tecnologia devem implementar PPRA e PCMSO para ter contribuição previdenciária reduzida


20 out 2010 - Trabalho / Previdência

Comercio Exterior

Para fazer jus à redução das alíquotas de contribuição previdenciária patronal de que trata a Lei nº 11.774/2008, as empresas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) devem ter implementado, até 31.12.2009, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Lembra-se que a Lei nº 11.774/2008, em seu art. 14, determinou que a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, bem como de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais, em relação às empresas que prestam serviços de TI e de TIC, ficam reduzidas pela subtração de 1/10 do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos impostos e contribuições incidentes sobre a venda, conforme regulamento do Poder Executivo.

Por meio do Decreto nº 6.945/2009, em vigor desde 24.08.2009, mas que somente produzirá efeitos (no que tange à redução) por 5 anos contados a partir de 1º.09.2009, o Poder Executivo regulamentou o disposto no mencionado art. 14 da Lei nº 11.774/2008 , por meio de inclusão do art. 201-D ao Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999

(Decreto nº 7.331/2010 - DOU 1 de 20.10.2010)


Fonte: Previdência LegisWeb