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ICMS-RS: Fabricante de máquina da posição 8429 pode diferir imposto, reduzir base de cálculo e apropriar crédito


2 jul 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

Por meio do Decreto nº 52.446/2015 - DOE RS de 02.07.2015 o Governo estadual alterou dispositivos legais do RICMS-RS/1997 para, a partir de 1º.08.2015, conceder ao fabricante de máquinas e aparelhos classificados na posição 8429 da NBM/SH-NCM o direito à importação de mercadorias com o diferimento do imposto, além de conceder benefícios fiscais de redução de base de cálculo e crédito presumido, nos termos que especifica.


 


Fonte: ICMS-Consultoria