ICMS-RS: Governo anuncia medidas para aumentar competitividade do Estado


20 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A governadora Yeda Crusius assinou nesta segunda-feira (18-10) Decretos beneficiando com redução de carga tributária de setores econômicos do Estado e, com isso, aumentando a competitividade de produtos fabricados no Rio Grande do Sul. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Investimos em projetos, programas e ações que resultem no aumento de competitividade do Estado, com a geração de renda, trabalho e qualidade de vida para toda a população", destacou a governadora. Yeda Crusius acrescentou que a redução da alíquota do ICMS trará qualidade e, principalmente, ganho de competitividade às diferentes cadeias produtivas do nosso Estado.

Industrialização ou comercialização
Está sendo concedida redução da base de cálculo do ICMS em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas saídas de mercadorias da indústria têxtil, realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário. Também antecipa, de 31-1-2011 para 31-12-2010, a data final de vigência da redução de 17% para 12% da alíquota do ICMS nas saídas internas de telhas de concreto.

O Governo do Estado prorroga, de 30-9-2010 para 31-12-2012, a isenção de ICMS nas operações destinadas a programas de fortalecimento e modernização nas áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do Estado. Também acrescenta produto na relação de medicamentos beneficiados com isenção do ICMS. Em outro decreto, é implementada medida que aperfeiçoa a regulamentação do uso da Nota Fiscal Eletrônica, mediante a previsão de novas hipóteses de obrigatoriedade ou de dispensa do referido documento fiscal.

Códigos Fiscais de Operações e Prestações
Outra medida aprovada pelo Confaz e que será colocada em prática é a atualização de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Estes códigos são utilizados para aglutinar, em grupos homogêneos, documentos e livros fiscais, guias de informação e todas as análises de dados, operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS. O decreto altera a forma de restituição de pagamento indevido recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Em outra medida, é reduzida a quantidade de documentos necessários para a obtenção de inscrição estadual. Foi tornada facultativa a apresentação da declaração do imposto de renda dos sócios e ou responsáveis legais para fins de inscrição no CGC/TE de substituto tributário e de distribuidora, importador e TRR localizados em outro estado que destinarem combustíveis derivados de petróleo ao RS. Também é corrigido o ICMS do leite pré-condensado, beneficiada com crédito fiscal presumido.


Fonte: SEFAZ-RS