IOF - Alteradas alíquotas nas liquidações de operações de câmbio por investidor estrangeiro


19 out 2010 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Através do Decreto nº 7.330/2010 - DOU 1 de 19.10.2010, foi alterado o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), fixando em 6% a alíquota do imposto nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 19.10.2010 por investidor estrangeiro nas hipóteses especificadas.

Desse modo, será aplicada a alíquota de 6% nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir desta data por investidor estrangeiro:

a) para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações de que tratam os incisos XXV e XXVI do § 1º do art. 15 do RIOF (aplicação em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros e aquisição de ações);

b) para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Nas demais operações de câmbio mantém-se a aplicação da alíquota de 0,38%.


Fonte: IR - LegisWeb