ICMS-RJ: Estabelecida obrigações acessórias por contribuintes que operam com livro, jornal e periódico


9 jun 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Por meio da Resolução Sefaz nº 900/2015 - DOE RJ de 09.06.2015, foi fixado para agosto/2015, o prazo para o início do cumprimento da obrigatoriedade da emissão e escrituração de documentos fiscais, bem como da entrega da GIA/CMS, pelos contribuintes que realizam exclusivamente operação com livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão, imunes ao ICMS.


Fonte: ICMS-Consultoria