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ICMS-SC: Alterada disposições acerca da ampliação do parcelamento de crédito tributário


6 mai 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pelo Decreto nº 152/2015 - DOE SC de 05.05.2015, foram alterados os dispositivos que tratam sobre a ampliação, mediante oferecimento de garantia real, do parcelamento de crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago. As garantias previstas serão mantidas até a quitação integral do parcelamento e poderão ser executadas a partir do inadimplemento de 3 parcelas ou do transcurso de 90 dias contados do vencimento da prestação inadimplida, sem prejuízo da execução fiscal do saldo devedor.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria