ICMS-PR: Substituição Tributária – Auto Peças Prazo de Recolhimento


15 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto n° 8.428 / 2010 (DOE de 28.09.2010), o qual inclui o  item “CI – outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos itens anteriores”, no artigo 536-I do RICMS/PR, caberá ao contribuinte na condição de substituído (regime de tributação normal ou Simples Nacional), efetuar o levantamento de estoque existente na data 30.09.2010, e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária até o dia 15.10.2010 (sexta-feira).

Nota LegisWeb: Será recolhido em parcela única, não sendo parcelado.


Fonte: ICMS - LegisWeb