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ICMS-DF: Substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador alterada as disposições


13 abr 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 36.446/2015 - DO DF de 13.04.2015, o Distrito Federal alterou o item 38 do Caderno I, Anexo IV, do RICMS-DF/1997, que relaciona as operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador listados no referido item, com a respectiva classificação na NCM/SH, destinadas ao Distrito Federal, oriundas dos Estados de São Paulo, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, nos termos dos Protocolos ICMS nºs 215/2012, 17/2013 e 31/2013.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria