ICMS-RS: Redução de base de cálculo em operações com construções pré-fabricadas, governo gaúcho prorroga até 31.03.2016


30 mar 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio do Decreto nº 52.308/2015 - DOE RS de 30.03.2015, o Governo estadual prorrogou até 31.03.2016 a aplicação da redução de base de cálculo nas saídas internas e nas interestaduais para não contribuintes, quando a alíquota for 17%, de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro, de aço ou de compósito polimérico, de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias e perfis pultrudados de matriz de poliéster insaturado, observadas as classificações fiscais dessas mercadorias.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria