IPI: Alterada a legislação sobre isenção na aquisição de veículo por taxista e por portadores de deficiência


17 mar 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.554/2015 - DOU 1 de 17.03.2015, a Receita Federal altera as Instruções Normativas RFB nºs 987 e 988/2009, as quais dispõem sobre isenção na aquisição de veículo por taxista ou por portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, estabelecendo que o prazo de validade da autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI, é de 270 dias contados da sua assinatura.


 


Fonte: ICMS-Consultoria