Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o pagamento


13 out 2010 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Os benefícios que não forem sacados dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da data prevista para o pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.

Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a Agência da Previdência Social (APS), responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.

Para fazer o desloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha de setembro, 8.825 benefícios estavam suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.

Na folha de setembro, encerrada na última quinta-feira (7), 14.981.194 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 9.955.226 segurados da área urbana e, 5.025.968, da área rural.

Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária.


Fonte: Ministério da Previdência Social