ICMS-RJ: Contribuinte poderá utilizar saldo credor para quitar débitos


11 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por intermédio do Decreto 42.646/2010, foi disciplinada a utilização de créditos acumulados de ICMS decorrentes de operações de exportação, de operação de saída interestadual ou prestação de serviço realizada com contribuinte localizado em outro Estado, com alíquotas diferenciadas, e ainda de operações isentas do imposto que destinem bens, mercadorias ou serviços a órgãos públicos.

O saldo credor poderá ser utilizado exclusivamente para a liquidação de débito de ICMS do detentor originário ou do adquirente, relativo a fato gerador ocorrido até 30-06-2010, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa.

O prazo para solicitação da utilização ou transferência é até 31-3-2011.

Além destas disposições, foi estabelecido o diferimento de 35% do pagamento do ICMS incidente na importação de matérias-primas, produtos intermediários e produtos destinados a revenda, realizada por portos ou aeroportos fluminenses, realizada por industriais ou atacadistas estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro.


Fonte: ICMS - LegisWeb