ICMS-RS: Substituição tributária se aplica a ovo de Páscoa e não se aplica a barra de cereal originária de SP


11 fev 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.256/2015 - DOE RS de 11.02.2015, o Governo incluiu entre os alimentos sujeitos ao regime de substituição tributária os ovos de Páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco, acondicionados em embalagens de até 1 kg, e fixou as MVA a serem utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário. Também estabeleceu que não será aplicado esse regime em operações com as barras de cereais e com os alimentos que menciona, originários do Estado de São Paulo.


 


Fonte: ICMS-Consultoria