Contribuição Previdenciária dos individuais e domésticos vence dia 15/10


11 out 2010 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

No dia 15/10 (sexta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de setembro/2010.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os empregados domésticos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes: 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal); 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal).

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


Fonte: Previdenciária