ICMS: Substituição tributária nas operações com cosméticos e perfumaria entre PR e SP, Confaz divulga protocolo


26 jan 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Por meio de Portaria SE/Confaz nº 8/2015 - DOU 1 de 26.01.2015, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 3/2015, o qual altera o Protocolo ICMS nº 164/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, entre os Estados do Paraná e de São Paulo, mediante a inclusão do item 43.1 ao Anexo Único desse Protocolo, com efeitos a partir de 1º.03.2015.

 


Fonte: ICMS-Consultoria