Simples Nacional: Alterada IN sobre parcelamento de débitos do Simples Nacional


21 jan 2015 - Simples Nacional

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A Instrução Normativa RFB nº 1.541/2015 - DOU 1 de 21.01.2015 alterou o § 2º do art. 2º da Instrução Normativo RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Em decorrência dessa alteração, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passam a poder apresentar apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.

Nota LegisWeb: É vedada a concessão de novo parcelamento, enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

 


Fonte: IR-Consultoria