Multas GFIP: Anistia


20 jan 2015 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A multa prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, pela falta de entrega da GFIP, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27/05/2009 a 31/12/2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária – GFIP sem Movimento.

Ficam anistiadas também as multas pela entrega da GFIP fora do prazo ou apresentada com incorreções ou omissões, desde que a
declaração (GFIP) tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

A anistia das multas não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

As regras relativas a não aplicação da multa da GFIP entram em vigor em 20/01/2015, data da publicação da Lei nº 13.097/2015 no DOU.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social