FAP - Fator Acidentário de Prevenção


8 out 2010 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A Receita Federal do Brasil publicou uma Nota Explicativa a respeito da vigência do FAP. Através desta foi informado que, como regra geral, o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte. Excepcionalmente, no ano 2010, cerca de 684 mil empresas tiveram o FAP reduzido para 0,5000 a partir de 01/09/2010. Assim, essas empresas possuem dois FAP nesse ano: um para as competências 01 a 08/2010 e outro para as competências 09 a 13/2010. Tal fato decorre da revisão da metodologia de cálculo do FAP, promovida pela Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010.


Fonte: Previdenciária