Aprendizagem: Fiscalização nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


19 jan 2015 - Trabalho / Previdência

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A Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT nº 118/2015 acrescenta o artigo 6-A na Instrução Normativa SIT nº 97/2012 que dispõe sobre a fiscalização dos contratos de aprendizagem.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte gozarão de tratamento privilegiado e diferenciado, garantindo-se:

- possibilidade de iniciar o contrato de aprendizagem após o início do curso teórico, quando realizado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), sem necessidade de o empregador realizar o registro retroativo do aprendiz;

- no caso acima, as horas de aulas teóricas cursadas antes do início do contrato de aprendizagem deverão ser decrescidas do cômputo total de horas do contrato de aprendizagem;

- o jovem inscrito em curso PRONATEC que deseje participar do programa de aprendizagem deve estar inscrito em itinerário formativo em área compatível com o aprendizado prático na empresa cuja carga horária teórica possua, no mínimo, 300h por fazer no momento da assinatura do contrato de aprendizagem.

A Instrução Normativa SIT nº 118, de 16/01/2015 foi publicada no DOU em 19/01/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social