ICMS-MG: Orientações aos Contribuintes sobre o Protesto de Certidão da Dívida Ativa de ICMS e de IPVA


16 jan 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

A Advocacia Geral do Estado - AGE encaminha, com fundamento na Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012, Certidões da Dívida Ativa -  CDA's para os Cartórios de protesto  de títulos. As referidas CDA's se referem aos créditos tributários oriundos de ICMS e IPVA não quitados na época própria.

Após a apresentação da CDA, pelo envio eletrônico do arquivo aos cartórios, e antes de registrado o protesto, o pagamento à vista somente poderá ocorrer no cartório competente.

Após a lavratura e registro do protesto, o pagamento à vista deverá ser efetuado mediante DAE emitido pela Administração Fazendária - AF ou Advocacia Regional do Estado - ARE do município do contribuinte.

Neste caso, o cancelamento ocorrerá após o pagamento dos emolumentos cartorários, taxas e demais despesas previstas em lei.

O parcelamento do crédito poderá ser concedido após o registro do protesto, nos termos da legislação pertinente, pelas Administrações Fazendárias - AF's do município do contribuinte.

Efetuado o pagamento da entrada prévia relativa ao parcelamento, será enviada, por meio eletrônico, autorização para o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento dos emolumentos, taxas e demais despesas previstas em lei.

TODOS OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA ARRECADAÇÃO ESTÃO APTOS A PRESTAREM TODAS AS INFORMAÇÕES.

Os endereços e telefones das AF's para os contribuintes interessados em pagamento à vista ou parcelado estão no link:
http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html

Os endereços e telefones das ARE'S para os contribuintes interessados em pagamento à vista estão no link:
http://www.age.mg.gov.br/institucional/endereco


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais