ICMS-RJ: Tratamento especial que incentiva o setor de couros prorrogado o período de vigência


15 jan 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Através da Lei nº 6.958/2015 - DOE RJ de 15.01.2015, foi alterada a Lei nº 4531/2005, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais que especifica com sede localizada no Estado do Rio de Janeiro.

Nota LegisWeb: Referido tratamento, originalmente, estava previsto para vigorar pelo período de 120 meses, entretanto esse prazo foi prorrogado para o período de 180 meses.


 


Fonte: ICMS-Consultoria