ICMS-RS: Saídas de telhas de concreto tributadas a 12% realizadas em território gaúcho


9 jan 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.233/2015 - DOE RS de 09.01.2015, o Governo estadual acrescentou o item XXXVIII à Seção II do Apêndice I do RICMS-RS/1997 para indicar que, desde 31.12.2014, aplica-se a alíquota de 12% nas saídas internas de telhas de concreto.


 


Fonte: ICMS-Consultoria