Contribuintes podem pagar imposto do ICMS em três vezes na Bahia


9 jan 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Teste Grátis por 5 dias

Os contribuintes podem parcelar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente às operações de saídas de mercadorias em dezembro de 2014, em até três vezes por mês. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (8) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA). 

De acordo com o governo baiano, o parcelamento está previsto no decreto Nº 15.799, de 29 de dezembro de 2014, e contempla os varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). Os vencimentos são 9 de janeiro, 9 de fevereiro e 9 de março.

Se o contribuinte quiser aderir ao parcelamento, é preciso fazer a emissão dos documentos de arrecadação, via internet, pelo site da Sefaz (Canal Inspetoria Eletrônica /ICMS /Pagamentos /DAE).

É possível parcelar o ICMS para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesse caso, as parcelas mensais, iguais e consecutivas têm vencimento nos dias 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 25 de março.

Segundo o governo, quem optar pelo Simples Nacional não pode aderir aos prazos especiais de pagamento porque os débitos deste regime são recolhidos com tributos federais e municipais. No entanto, a Sefaz informa que os contribuintes do Simples podem participar do benefício em caso de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária.

Também não estão contemplados os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados; comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).


Fonte: ICMS-Consultoria