ICMS-SP: Substituição tributária agua Mineral, Energéticos, Isotônicos, Cervejas, Refrigerantes, Bebidas Alcoólicas, novos valores de pauta


5 jan 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio das Portarias CAT nº 141/2014 a 145/2014 - DOE de 31.12.2014 o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo,, divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.01.2015 a 30.06.2015, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

a) Portaria CAT nº 141/2014 - água mineral;

b) Portaria CAT nº 142/2014 - bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas);

c) Portaria CAT nº 143/2014 - cerveja e chope;

d) Portaria CAT nº 144/2014 - refrigerante;

e) Portaria CAT nº 145/2014 - bebidas alcoólicas quentes (exceto cerveja e chope).

 

 


Fonte: ICMS-Consultoria