ICMS-RR: Redução da base de cálculo do ICMS para areia, pedra britada e seixos


30 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Foi baixado o Decreto nº 18.185-E/2014 - DOE RR de 23.12.2014, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de Roraima, mediante a inclusão do inciso VII-B ao art. 2º do Anexo I, que reduz a base de cálculo nas operações com areia, pedra britada e seixos destinadas à construção civil, de forma que a incidência do imposto resulte em carga tributária de 7%.

 


Fonte: ICMS-Consultoria