23 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pelo Decreto nº 52.194/2014 - DOE RS de 23.12.2014 , o Governo estadual acrescentou dispositivo para estabelecer que a forma de cálculo do diferencial de alíquota previsto nas notas 2 e 3 do § 4º do art. 46 do Livro I do RICMS-RS/1997 não se aplica quando a alíquota, na operação interestadual, for 4%, devendo o imposto ser calculado aplicando-se a alíquota de 8% sobre a base de cálculo indicada na nota fiscal.
Fonte: ICMS-Consultoria