ITCMD-SP: Contribuintes têm novo site para acesso ao sistema declaratório do ITCMD


17 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

A Secretaria da Fazenda colocou no ar o novo endereço eletrônico para consulta ao Sistema Declaratório do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A página foi atualizada e os usuários agora encontram novas funcionalidades que permitem, por exemplo, a visualização da porcentagem que cada herdeiro recebeu de cada bem que compõe a herança, além da possibilidade de gerar uma Guia de Arrecadação Estadual (Gare) com o saldo atualizado.

Na nova página o contribuinte também pode solicitar a segunda via de senha de declaração via internet e obter o número de protocolo da declaração. Acessando o sistema é possível solicitar o cancelamento de débitos decorrentes de declaração concluída indevidamente, mediante justificava.

O endereço para acesso ao Sistema Declaratório do ITCMD é https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx. O link está disponível no portal da Secretaria da Fazenda, na aba "Produtos e Serviços" ou pelo site do Posto Fiscal Eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/.

Na página do ITCMD estão disponíveis manuais de preenchimento para cada tipo de declaração causa mortis ou doação. Para mais informações, o contribuinte pode acessar o canal Fale Conosco ou entrar em contato pelo telefone 0800-170110.

ITCMD

O Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação, como imóveis, automóveis, ações, títulos, dinheiro, direitos sobre marcas etc. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano. Os bens transferidos são avaliados sempre a preço de mercado.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo