ICMS-SC: Alterada forma de recolhimento do imposto devido por comércio varejista


11 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 2.498/2014 - DOE SC de 10.12.2014, o recolhimento do imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31.12.2014, por estabelecimento cadastrado no CCICMS-SC com a atividade principal de comércio varejista, exceto o de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser feito no percentual de 70% do valor apurado até 10.01.2015 e de 30% do valor apurado até 10.02.2015.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria