ICMS-RJ: Substituição tributária alterada regras para cálculo sobre medicamentos


4 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do ESocial

Por intermédio do Decreto 45.069 - DOE RJ de 04.12.2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS (Decreto 27.427/2000) para aprovar novos percentuais de desconto a serem aplicados sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando apurado a partir dos Preços Máximos ao Consumidor (PMC), a serem divulgados mensalmente em revistas especializadas. O novo cálculo deve ser aplicado somente a partir de 1-1-2015.

Na falta do PMC a substituição tributária será apurada a partir do preço de tabela fixado por órgão competente, do preço do produto sugerido pelo fabricante ou do preço praticado pelo remetente acrescido do IPI, do frete, das demais despesas e da margem de valor agregado.


Fonte: ICMS-Consultoria