ICMS-RS: Microprodutor rural gaúcho é dispensado de emitir a NF-e na saída interestadual, exceto arroz em casca


4 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.120/2014 - DOE RS de 04.12.2014, foi alterado dispositivo que trata da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelecendo que tal exigência não se aplica às operações interestaduais realizadas pelo microprodutor rural, como tal definido na Lei nº 10.045/1993, exceto nas saídas de arroz em casca.

 


Fonte: ICMS-Consultoria