ICMS-RS: Fabricante de calçados ou artefatos de couro pode apropriar crédito presumido até 31.05.2015


4 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Teste Grátis por 5 dias

Por meio do Decreto nº 52.119/2014 - DOE RS de 04.12.2014, desde 1º.12.2014 e até 31.05.2015, os fabricantes de calçados ou de artefatos de couro devem observar a alteração referente à apropriação do crédito fiscal presumido nas vendas interestaduais desses produtos, desde que a atividade principal por eles exercida esteja enquadrada nas CNAE especificadas no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXLI, ora alterado pelo decreto em fundamento.

 

 


Fonte: ICMS-Consultoria