Direito de greve: TRT-SC autoriza manifestação de bancários


6 out 2010 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

TRT/SC autoriza manifestação pacífica dos grevistas em frente às agências do Santander sem limite de distância



Os bancários em greve não estão mais obrigados a manter uma distância mínima de 30 metros da entrada das agências de Florianópolis do Banco Santander para poderem se manifestar, de forma pacífica, a favor do movimento. A decisão é do juiz Amarildo Carlos de Lima, relator do mandado de segurança no TRT/SC impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região contra ato do juiz Roberto Masami Nakajo, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

Na última quinta-feira (30), a primeira instância atendeu pedido feito pelo Banco Santander, determinando distância mínima para manifestações e estabelecendo multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento.

A decisão de Lima, que tem caráter liminar e vale até o julgamento do mérito da ação, reverteu a decisão da 4ª VT em outros aspectos. Também autorizou a permanência de pessoas, faixas, equipamentos de som ou outros objetos na entrada das agências, desde que não impeçam a entrada de trabalhadores e clientes no banco. A multa em caso de descumprimento desta última determinação continua sendo de R$ 20 mil por evento e por agência, mas também deverá ser examinada novamente quando houver a análise do mérito.

De acordo com o magistrado, se por um lado os trabalhadores não podem inviabilizar a atividade dos bancos, por outro o direito de greve não pode ser frustrado a pretexto da manutenção ao direito de propriedade. No despacho, o relator afirma que não existe proibição legal para utilização pacífica de instrumentos de persuasão como a reunião de pessoas, faixas, cartazes e equipamentos de som, desde que preservada a ordem e o direito de ir e vir. Também não há base legal ou mesmo razão para limitação espacial do movimento. “O direito de greve está assegurado na Constituição Federal, devendo, entretanto, ser exercido nos limites da lei”, relatou.

Quanto à abrangência da medida, que também está sendo questionada no mandado de segurança e é parte do pedido liminar, o despacho limita os efeitos à jurisdição do Foro Trabalhista de Florianópolis, ou seja, às agências do banco na Capital, e não aos 17 municípios que compõem a base territorial do sindicato, como havia sido determinado pela primeira instância.


Fonte: TRT-12ª Região