6 out 2010 - IR / Contribuições
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 6/10, a Medida Provisória 507/2010 que, entre outras disposições, disciplina o instrumento de mandato para concessão de poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido por sigilo fiscal.
De acordo com a Medida, somente por instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. Fica vedado o substabelecimento por instrumento particular.
A exigência do instrumento público para o mandato não se aplica à outorga de poderes para fins de utilização dos serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), quando essa outorga for realizada pessoalmente em unidades da Receita Federal ou efetivada por meio de certificado digital, conforme normas vigentes.
Fonte: IR - LegisWeb