Novas regras para acesso ao sigilo fiscal por terceiros


6 out 2010 - IR / Contribuições

Recuperador PIS/COFINS

O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 6/10, a Medida Provisória 507/2010 que, entre outras disposições, disciplina o instrumento de mandato para concessão de poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido por sigilo fiscal.

De acordo com a Medida, somente por instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. Fica vedado o substabelecimento por instrumento particular.

A exigência do instrumento público para o mandato não se aplica à outorga de poderes para fins de utilização dos serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), quando  essa outorga for realizada pessoalmente em unidades da Receita Federal ou efetivada por meio de certificado digital, conforme normas vigentes.


Fonte: IR - LegisWeb