12 nov 2014 - Trabalho / Previdência
De acordo com a Portaria MPS nº 509/2014, para o mês de novembro de 2014, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro/1967 a junho/1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001038 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro/2014;
- das contribuições vertidas de julho/1975 a julho/1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004341 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro/2014 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto/1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001038 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro/2014; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003800.
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social