11 nov 2014 - Trabalho / Previdência
Benefício irá atender os portuários avulsos que não possuem condição de prover a sua subsistência e já possuem idade para aposentadoria
Os trabalhadores portuários avulsos com mais de 60 (sessenta) anos que não cumprirem os requisitos para a aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência já podem solicitar o beneficio assistencial mensal, no valor de um salário mínimo.
O benefício está previsto no artigo 73 da Lei 12.815/2013 e foi regulamentado no início de agosto por portaria interministerial, com 90 dias para entrar em vigor.
Requisitos - Para solicitar o benefício assistencial é necessário ter cadastro ativo ou registro ativo no Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso- OGMO. O registro deve existir a, pelo menos, 15 anos. O trabalhador deve ter um comparecimento de 80%, no mínimo, das chamadas de trabalho realizadas pelo OGMO e também ter comparecido a, no mínimo, 80% dos turnos de trabalho para o qual foi escalado.
Vale lembrar que o benefício só será devido ao trabalhador que não tiver meios para prover a sua subsistência (renda individual mensal menor que um salário mínimo) e que não receba nenhum benefício da Previdência Social ou de outros Regimes. O benefício não possui gratificação natalina e não gera pensão por morte.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União através de uma Portaria dos Ministérios da Previdência Social, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria de Portos.
Fonte: MPS