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ICMS-SC: Atenção contabilistas catarinenses alteração cadastral será automática


10 nov 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Medida vale para Nome Empresarial, Quadro Societário, Natureza Jurídica, NIRE, Porte, Atividade Econômica, Endereço do Estabelecimento e Capital Social

A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos contabilistas que a partir de segunda-feira, 10 de novembro, as alterações cadastrais de Nome Empresarial, Quadro Societário, Natureza Jurídica, NIRE, Porte, Atividade Econômica, Endereço do Estabelecimento e Capital Social, serão comunicados pela Junta Comercial (Jucesc), dispensando a atualização no Sistema de Administração Tributária (SAT).

O objetivo é a sincronização cadastral entre todos os órgãos envolvidos (Jucesc e Receita Federal do Brasil), tornando mais ágil o processo de alteração e dispensando a visita presencial do contribuinte nas Gerências Regionais da SEF. A medida também elimina a guarda e impressão de documentos apresentados pelos contribuintes.

Exceções - A comunicação das alterações cadastrais que não constam do registro constitutivo da Jucesc, tais como Nome Fantasia, Endereço de Correspondência, Telefones, E-mails, Tipo de Inscrição, Área do Estabelecimento, Forma de Atuação, Situação Especial e outros dados que não constam no Contrato Social da empresa devem continuar a ser feitas pelo contribuinte no SAT. Também continuam obrigados a comunicar a SEF, pelo sistema SAT:

- alteração de Quadro Societário, quando o estabelecimento tiver sede em outras Unidades da Federação;

- alterações de contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação inscritas no CCICMS (Substitutos Tributários de outra UF);

- alterações em estabelecimento não sujeito ao registro na JUCESC;

 - alterações relacionadas no §5º do artigo art. 6º, do Anexo 5, do RICMS, efetuadas na Jucesc e não confirmadas pela SEF, no prazo de 15 dias do seu arquivamento naquele órgão.


Fonte: SEF-SC