Prazo para pagamento dos salários de abril/2010


7 mai 2010 - Trabalho / Previdência

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O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, observando-se que, na contagem dos dias, deve-se incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Já o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o 5º dia após o vencimento.

 A lei fixa apenas a data-limite para o pagamento, a qual não pode ser ultrapassada. Entretanto, o empregador pode, por liberalidade, estabelecer outra data para o pagamento dos salários, desde que anterior ao limite legal fixado.

 Ressalta-se que a empresa deverá consultar o documento coletivo da respectiva categoria profissional, a qual pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores. (art. 459, § 1º da CLT).


Fonte: Trabalhista - LegisWeb