ICMS-RN: Contribuinte tem até o dia 31-10 para quitar seus débitos através do REFIS


29 out 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Programa oferece descontos para os devedores de ICM e ICMS com débitos constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, se estiverem com atraso superior a sessenta dias.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Tributação (SET), iniciou desde o dia 18 de setembro, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto 24.680/2014, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O contribuinte tem até dia 31 de outubro de 2014 para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros.

O programa fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS. Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2014.

Com o Refis, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. A adesão em parcela única para pagamento da diferença de alíquota e/ou demais débitos declarados na GIM é realizada diretamente no site http://www.set.rn.gov.br/uvt  . Nos casos de parcelamentos de débitos o contribuinte deve se dirigir à 1ª Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, 2056, Cidade da Esperança, em Natal ou em alguma das sedes das URTs espalhadas pelo Estado.


Fonte: SET-RN