Produtos comprados no Piauí têm que gerar ICMS para o Estado


10 out 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Estadual da Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho, assinou nesta quinta-feira (9) a portaria nº 279/2014, que considera inidôneo o documento fiscal emitido por contribuintes localizados em outras Unidades da Federação para adquirentes localizados neste Estado, que acobertar operação de venda de mercadorias que forem comprovadamente adquiridas em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Caged).

Na prática, isso significa dizer que se o consumidor comprar um produto presencialmente no Piauí, ou seja, indo pessoalmente em qualquer estabelecimento comercial do Estado, o ICMS arrecadado ficará todo para o Estado do Piauí, mesmo que o produto venha de outra Unidade da Federação. “Essa medida visa coibir prejuízo na arrecadação do ICMS do Estado, uma vez que quando a nota fiscal não é emitida pelo estabelecimento do Piauí esse imposto é arrecadado somente para a Unidade da Federação que emite a nota fiscal de venda e entrega. Essa portaria visa exatamente fazer com que a nota fiscal seja emitida aqui para que o recurso do ICMS circule no Piauí e seja aplicado no desenvolvimento do nosso Estado”, comenta o secretário. 

A partir da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial do Estado, todo documento fiscal, relativo à compra realizada presencialmente nos estabelecimentos comerciais do Piauí, deverá ser, obrigatoriamente, emitido por estabelecimento domiciliado neste Estado. 

Caso contrário, a nota fiscal será considerada inidônea e o estabelecimento comercial estará sujeito às sanções legais, como aplicação de multa e cobranças de juros, além disso, o caso ainda será encaminhado para a Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo (Deccoterc), para apurar se houve ou não crime tributário. Enquanto isso, a mercadoria ficará apreendida até que sejam pagos o imposto, a multa e os juros.

A portaria já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado e a medida começa a vigorar a partir da data da referida publicação.

 


Fonte: Cidade Verde – PI