Criação de holding cresce entre empresas e pessoas


4 out 2010 - Contabilidade / Societário

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Os benefícios que uma HOLDING pode trazer a empresas dos mais variados segmentos e portes têm atraído cada vez mais empresários para essa modalidade de Sociedade que promove a blindagem dos Bens e protege o patrimônio.

A HOLDING é uma Sociedade gestora que possui a maioria das ações ou cotas de outras empresas, suas subsidiárias, em quantidade suficiente para conduzir os destinos da organização, dando tranquilidade ao empresário para administrar o negócio.

Na holding, os Bens deixam de estar sujeitos a ações trabalhistas, fiscais e bancárias, por exemplo. A divisão dos Bens em uma separação matrimonial também não inclui os Bens da holding. As vantagens fiscais garantidas pela legislação tributária atual também são outro atrativo.

“Numa Ação trabalhista, o juiz pode determinar que até mesmo o carro ou a casa do dono da empresa entre como pagamento da indenização. Com a holding, isso não acontece. O patrimônio não é da pessoa, mas sim da holding, e todas as empresas ou Bens pertencentes à HOLDING não podem sofrer esse tipo de intervenção porque a blindagem serve como proteção”, afirma o advogado e administrador de empresas José Roberto Castanheira, do escritório Castanheira Consultores Associados.

A HOLDING também permite que sejam definidas regras claras para participação de herdeiros, por cotas. O processo é prático e, diferentemente do inventário ou testamento, não pode ser contestado após a morte do testador. As cotas deixadas pela HOLDING podem ser negociadas entre os herdeiros, porém nunca contestadas na Justiça.

“Além do bom desempenho da empresa, os administradores e executivos estão preocupados com a proteção do patrimônio familiar por meio de estruturas jurídicas que evitem problemas futuros”, diz Castanheira.

As holdings são mais comuns entre grandes e médias empresas, mas também podem ser criadas por pequenos empresários. “Até mesmo uma pessoa física que tem imóveis para locação pode inseri-los em uma holding”, afirma Castanheira.

O processo de constituição de uma HOLDING se assemelha ao de abertura de uma empresa. Depois de criada, basta transferir o que deseja para a holding.


Fonte: Canal Executivo