Pagamento referente a setembro deve ser efetuado até dia 6/10


5 out 2010 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

No dia 6/10 (quarta-feira), vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de setembro/2010.

Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.

A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.


Fonte: Trabalhista