Processo repetido: parte e advogado são condenados por má-fé


1 out 2010 - Trabalho / Previdência

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O juiz da Vara do Trabalho de Imperatriz, Eduardo Batista Vargas, condenou, solidariamente, uma enfermeira e um advogado à pena de litigância de má-fé por terem ajuizado duas vezes a mesma reclamação trabalhista.

A enfermeira e o advogado terão que pagar multa no valor de 1% sobre o valor da causa, fixado em R$ 73.943,00. A multa será revertida em favor do município de Imperatriz, a parte reclamada nos dois processos ajuizados pela enfermeira. Além da multa, a enfermeira que trabalhou no Programa Saúde da Família, naquele município, terá que pagar as custas processuais no valor de R$1.478,00, calculadas também sobre o valor da causa trabalhista.

Segundo o juiz Eduardo Vargas, a enfermeira, assistida pelo mesmo advogado, repetiu a reclamação na Vara do Trabalho de Imperatriz contra o município, três meses depois do julgamento de ação trabalhista com igual teor ajuizada em 2009. O julgamento do primeiro processo ocorreu no dia 9 de fevereiro deste ano, cuja decisão foi pela sua extinção. No dia 19 de maio deste ano outra reclamação foi protocolada na vara trabalhista pela mesma reclamante contra o mesmo município.

O juiz explica que a reclamante não recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão da decisão de primeiro grau, que extinguiu a ação, ingressando novamente com o mesmo pedido na VT de Imperatriz. “Transparece que a reclamante pretendeu obter vantagem indevida, tencionando submeter sua pretensão, já analisada judicialmente, a um novo pronunciamento judicial”, argumenta o juiz Eduardo Vargas na sentença que condenou a enfermeira e o advogada à pena de litigância de má-fé.

O juiz defendeu na última sentença a aplicação de “medidas duras e severas” a litigantes que adotam procedimento ilegal e imoral. Ao aplicar a pena de litigância de má-fé, o magistrado fundamentou-se no artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC) que enquadra o autor de ação judicial como litigante de má fé por “alterar a verdade dos fatos” e “usar do processo para conseguir objetivo ilegal”.

O julgamento do último processo foi pela extinção do feito, sem julgamento do mérito da questão trabalhista postulada pela autora da ação. O juiz também negou o benefício da justiça gratuita, suscitada pela reclamante, ao considerar que a enfermeira possui renda mensal por manter contrato com o município de Imperatriz, conforme consta no processo judicial.


Fonte: TRT-16ª Região