Projeto reduz ICMS sobre consumo de quem gera energia elétrica


21 ago 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Quem produz a própria energia deve pagar imposto sobre o consumo? Para o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), não. Ele apresentou um projeto nesta segunda (18) no qual prevê ICMS reduzido e vantagens econômicas para a produção de pessoas e empresas que investem na geração própria. Em seu estado, Rondônia, é comum as fazendas desenvolverem pequenas hidrelétricas para o fornecimento de luz e energia.

De acordo com Raupp, o Brasil deve investir na desconcentração das unidades geradoras de energia. “A grande vantagem da geração distribuída em relação à geração concentrada é exatamente a redução de perdas e a diminuição dos investimentos em redes de transmissão e de distribuição”, destacou ao justificar seu projeto, o PLS 249/2014 – complementar.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo o parlamentar, criou condições regulatórias para que pessoas ou empresas invistam em novos modelos de energia, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária estaria impedindo esse desenvolvimento por determinar a cobrança de ICMS inclusive sobre o montante de energia produzido pelas empresas e residências – em vez de tributar apenas o excedente vendido pelas concessionárias.

Atualmente, a Aneel regula o sistema de compensação de energia, mediante a concessão de créditos de energia. Como baterias de armazenagem de energia são caras, a idéia é que toda a energia gerada pela fonte não consumida instantaneamente pelo consumidor seja injetada na rede da distribuidora, que a repassará para outro consumidor. Quando o sistema de geração deixa momentaneamente de produzir, seja por falta de luz solar ou de ventos, o consumidor será atendido pela distribuidora, que debitará a energia fornecida dos “créditos” que o consumidor tinha injetado na rede. Se o excedente for insuficiente para suprir sua demanda, a distribuidora vende-lhe a parcela faltante. Se sobrar energia ao final do mês, o excedente pode ser acumulado para o mês seguinte. A distribuidora funciona, então, como uma “armazenadora” de energia, em substituição às baterias.

De acordo com a previsão da Aneel, os tributos incidiriam apenas sobre a parcela vendida pela distribuidora, mas não sobre a parcela “armazenada” na rede, que é de propriedade do consumidor.

- Infelizmente, tal não foi o entendimento do Confaz, que autoriza a cobrança ICMS sobre o consumo “cheio” da unidade residencial, inclusive o excedente de propriedade do consumidor-gerador, e não sobre a energia efetivamente comprada da concessionária – lamenta o senador.

Para ele, a prática do Confaz "fere de morte" todo o projeto de geração de energia distibuída e descentralizada, porque o retorno financeiro fica comprometido. Tanto que apenas 263 kw, cerca de 0,0002% do que é consumido no Brasil, foram instalados nos últimos dois anos, desde que a Aneel editou a resolução sobre o assunto. O sistema de geração pode ser instalado em prédios residenciais, comerciais, industriais, em terrenos, tendo como base as fontes fotovoltaica, eólicae de biomassa, entre outras.


Fonte: Agência Senado